CMAS SUMARÉ
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Alexandre Coval
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MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMARÉ Empty MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMARÉ

Ter 20 Jul 2021, 18:37

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUMARÉ-SP

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO TEMÁRIO

Art. 1º - A XIII Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo (a) Presidente (a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou a quem ele (a) designar e será realizada no dia 05 de agosto de 2021, das 12h30min às 18h, de forma virtual pelo aplicativo Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCiteDBI5x1iwoIRgXalonAg.

Art. 2º - A XIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da Resolução CMAS 10/21, de 19 de julho 2021, publicada em 25 de julho de 2021, pelo (a) Presidente (a) do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal n.° 4301 de 20/12/2006.

Art. 3º - A XIII Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 4º - A XIII Conferência Municipal da Assistência Social tem por objetivo analisar, propor e deliberar; eleger representantes para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social e representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social no próximo biênio (2021 /2023) e terá a seguinte programação:

PROGRAMAÇÃO
12h30 às 13h00 - Credenciamento online;
13h00 às 13h30 - Abertura e exposição das autoridades presentes;
13h30 às 13h50 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno pela Plenária;
14h00 - Disponibilização das Moções;
14h20 às 15h00 - Contextualização sobre o Tema – Consultora e Especialista Vanda Monteiro Ribeiro; 15h00 às 16h00 - Explanação dos Eixos e apresentação das propostas;
Eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;
Eixo 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para a gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;
Eixo 3 - Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;
Eixo 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;
Eixo 5 – Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.
16h00 às 16h30 – Discussões das propostas e deliberações da plenária;
16h30 ao 17h00 – Eleição de representantes de usuários para o próximo biênio do CMAS;
17h00 ao 17h15 – Eleição de representantes para a XII Conferência Estadual de Assistência Social;
17h15 ao 17h30 – Disponibilização no chat da Avaliação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
17h30 ao 17h45 – Votação das Moções pela plenária;
17h45 – Encerramento.

Art. 5º - A XIII Conferência Municipal tem como tema: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. E está organizada em eixos:
Eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;
Eixo 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para a gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;
Eixo 3 - Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;
Eixo 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;
Eixo 5 - Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.



CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A XIII Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS ou a quem ela designar.
Parágrafo único - Na ausência do Presidente do CMAS, a Vice-Presidente do CMAS ou a quem ela designar assumirá a Presidência.

Art. 7º - A XIII Conferência Municipal contará com um momento de credenciamento online, abertura, leitura e aprovação do regimento interno, contextualização do tema, explanação dos eixos, discussões das propostas e deliberações finais, eleição dos representantes para a XII Conferência Estadual; legitimação dos membros da sociedade civil (representante de Organizações da Sociedade Civil, representantes de Trabalhadores do SUAS) e eleição de usuários para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social para o próximo biênio (2021/2023).

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 8º - Poderão se inscrever como participantes da XIII Conferência Municipal pessoas ou organizações da sociedade civil interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de:
I – Participantes, devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto:
a) - Representantes governamentais;
b) - Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
b.1) - Usuários e organizações de usuários;
b.2) - Representantes dos trabalhadores do SUAS;
b.3) - Organizações da Sociedade Civil;
II – Estudantes, devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto.

Parágrafo único. São representantes natos (as) os conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.



CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º - O credenciamento dos (as) participantes da XIII Conferência Municipal será efetuado no dia 05 de agosto de 2021, das 12h30 às 13h30 horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art. 10 - O instrumento que dará o direito ao voto na Plenária Final será de forma remota através do Fórum da XIII Conferência Municipal e de forma presencial nos Polos de Acesso distribuídos nos territórios da nossa municipalidade.

Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPITULO V
AS PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 12 - As Plenárias Temáticas terão por finalidade apresentar as discussões e as propostas elaboradas nas mobilizações por territórios e aprofundar o debate conforme os 05 eixos, definidos na programação.

CAPITULO VI
DAS PROPOSTAS POR EIXO

Art. 13 - As propostas de deliberação construídas devem ser apresentadas pela Comissão Organizadora de Eixo, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

Parágrafo Único – Para votação das propostas, os participantes credenciados terão direito a um voto por esfera governamental, Estadual e Federal.



CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 14 - A Plenária Final da Conferência Municipal deve resultar em um conjunto de deliberações para o próprio município sendo todas referendadas nas mobilizações nos territórios; 01 (uma) deliberação para o Estado e 02 (duas) deliberações para União, as quais serão devidamente encaminhadas para os Órgãos responsáveis. Conforme Informe 01/2021 do Conselho Estadual de Assistência Social.

Parágrafo Único - As propostas das mobilizações nos territórios que não são referentes à política pública de Assistência Social serão encaminhadas através de Ofício do Conselho Municipal de Assistência Social para o Sr. Prefeito Municipal ou para Secretarias afins para conhecimento e encaminhamentos que julgar cabíveis.

Art. 15 - O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS (AS) REPRESENTANTES

Art. 16 - A escolha dos (as) representantes de usuários para o próximo biênio do Conselho Municipal de Assistencial Social se dará com os usuários que participaram das mobilizações nos territórios, preencheram lista de presença e ficha de representantes de usuários. Sugere-se a observância da representação de usuários por região administrativa.
Sendo: 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Art. 17 - A escolha dos (as) 08 representantes para a XII Conferência Estadual, entre participantes da XIII Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:
Sendo: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes:
a) 02 (dois) representantes do poder público;
a) 02 (dois) representantes de usuários (as) e Organizações de Usuários do SUAS;
b) 02 (dois) representantes de trabalhadores (as) do SUAS;
c) 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil;

Parágrafo Único - A escolha dos (as) representantes se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme Deliberação CONSEAS/SP n° 10 de 30/04/21.

Art. 18 - A relação dos representantes eleitos e seus respectivos suplentes serão enviados ao Conselho Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES

Art. 19 - As moções deverão ser apresentadas no Fórum da XIII Conferência Municipal de Assistencial Social, link https://cmassumare.forumeiros.com/, até às 17h00 e devidamente votados por 50% mais um dos representantes presentes e registrados em lista de presença virtual.

Parágrafo Único - As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 20 – As moções que atingirem o devido número de votos estão automaticamente aprovadas.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - É parte integrante da XIII Conferência Municipal de Assistência Social o foro próprio para o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil para o próximo biênio, em cumprimento ao Artigo 20 da Lei 4301 de 20 de dezembro de 2006: “O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído, paritariamente, por representantes titulares do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil em número total não inferior a 12 (doze) e nem superior a 26 (vinte e seis) e igual número de suplentes, sendo a sua composição definida na Conferência Municipal e o seu funcionamento disciplinado em regimento interno mediante resolução”.

I - Para o biênio 2021/2023 os representantes da Sociedade Civil serão paritários na seguinte proporção:
a) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC);
b) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
c) 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - Para os representantes do Poder Público serão 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes a serem indicados pelo Poder Público, representando as secretarias municipais conforme art. 12 da Resolução CNAS nº 237/2006.

Parágrafo Único - Não poderá ser membro Conselheiro, titular ou suplente, representante da sociedade civil, aquele que já tiver assento em outro conselho municipal, for detentor de mandatos eletivos no poder público de qualquer esfera governamental, for detentor de cargo em comissão ou em confiança, ou ainda exercer função gratificada de chefia em qualquer órgão público de administração direta ou indireta de qualquer esfera governamental.

Art. 22 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa-Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.

Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 23 - Os interessados em receber certificados deverão solicitar na lista de presença virtual;

Art. 24 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 26 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Sumaré, 05 de agosto de 2021.

Mariana Antonelli e Bianca Pereira gostam desta mensagem

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